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AUTISMO / Santa Maria dá mais um passo pela inclusão: Lei de autoria do vereador Alexandre Vargas garante sinais adequados para estudantes com autismo na rede pública



Na tarde desta segunda-feira (05), o prefeito de Santa Maria, Rodrigo Decimo, sancionou uma importante lei (6.869/2025), de autoria do vereador Alexandre Vargas, que determina a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais suaves ou visuais nas escolas da rede pública municipal. A nova legislação tem como objetivo respeitar as necessidades sensoriais dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo.



A assinatura da lei aconteceu em um ato no gabinete do prefeito e contou com a presença da  secretária adjunta municipal de Educação, Adriana Bonumá da coordenadora pedagógica da Educação Especial da secretaria de Educação Patrícia Santos. do secretário municipal de Desenvolvimento Social, Juliano Soares, do vereador Coronel Vargas, além de mães atípicas — mulheres que têm filhos com autismo — que compartilharam suas experiências e destacaram a importância da medida para a melhoria da qualidade de vida de seus filhos. 


Por que essa mudança é necessária?


Estudos indicam que cerca de 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, o que significa que sons intensos e agudos, como o toque tradicional de campainhas escolares, podem causar grande desconforto, desencadear crises de ansiedade e gerar comportamentos desorganizados. A nova lei visa justamente reduzir esses estímulos, criando um ambiente mais sereno e acessível para todos.


“Queremos um ambiente mais acolhedor e inclusivo, onde todas as crianças possam aprender com dignidade e respeito às suas necessidades”, afirma o vereador Alexandre Vargas, autor do projeto.


O que prevê a nova lei?


A Lei Municipal sancionada estabelece:


  • Substituição dos sinais sonoros estridentes: As escolas públicas municipais deverão adotar sinais musicais suaves ou avisos visuais para marcar a entrada, saída e intervalos das aulas.
  • Prazo de adequação: As instituições terão um prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adaptarem às novas exigências.
  • Adesão facultativa de outras redes: Embora obrigatória apenas para a rede pública municipal, a medida poderá ser adotada, de forma voluntária, por escolas estaduais ou privadas localizadas no município.



Educação inclusiva: um compromisso coletivo


A nova legislação representa mais do que uma mudança técnica: ela simboliza o compromisso da gestão pública com a promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva. Ao respeitar as necessidades dos estudantes com autismo, a medida beneficia toda a comunidade escolar, contribuindo para um ambiente mais humano, empático e respeitoso.


“Essa é uma vitória das famílias atípicas, que diariamente enfrentam desafios e lutam por mais dignidade e compreensão. Com essa lei, Santa Maria reafirma seu compromisso com uma educação que acolhe, respeita e transforma vidas”, conclui o vereador Alexandre Vargas.









 

Texto e fotos: Anderson Medeiros 






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