Projeto de lei de autoria do Ver. ALEXANDRE VARGAS cria INCENTIVOS fiscais para empresas que AJUDEM na aquisição e reconstrução de IMÓVEIS DESTRUÍDOS em razão de DESASTRES NATURAIS em Santa Maria.
Art.1º O Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos fiscais a empresas que ajudem
na aquisição, reconstrução e atendimento às famílias residentes em área de risco,
insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de
enchentes, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural
do gênero no município de Santa Maria.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo incentivar que empresas locais ajudem na aquisição,
reconstrução ou atendimento às famílias residentes em áreas de risco, que por algum
motivo perderam sua residência por desastres naturais.
Sabe-se que por vezes a atuação do Poder Público acaba sendo morosa, a exemplo da Lei
11.977 de 7 de julho de 2009 lei federal que dispõe sobre o Programa Minha Casa e Minha
Vida e a Regularização de assentamentos urbanos, que disciplina que as famílias que
tiverem suas residências destruídas por desastre natural terão prioridade no atendimento,
no entanto é importante deixar claro que somente o atendimento, por si não resolve o
problema daqueles que mais precisam, ou seja, de um lar e suprimentos mínimo para a
subsistência de sua família.
Diante disso, acreditamos que o Poder Público poderia criar incentivos fiscais a empresas
que nestes momentos de calamidade buscam auxiliar as famílias que tiveram suas
residências destruídas por algum tipo de fortuito natural, com a possibilidade de aquisição e
reconstrução de residências às vítimas de desastres naturais no âmbito do nosso município.
Santa Maria - RS, 06 de setembro de 2023
VEREADOR ALEXANDRE PINZON VARGAS
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