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DIA DO CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Aprovado por unanimidade em Sessão Plenária, na tarde desta quinta-feira 30, o Projeto de Lei nº 9436/2022, de minha autoria que, instituído no âmbito do município de Santa Maria, e no calendário oficial de eventos, o “Dia do Casamento Civil Comunitário”, a ser realizado anualmente, no último sábado do mês de Maio.
O Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Comunitário.

Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se inscrever, atentando ao Edital a ser publicado anualmente.

O casal deverá preencher os seguintes requisitos:

I – Comprovar ser residente no município de Santa Maria;
II – Comprovar situação de baixa renda;
III – Viver em União Estável ou possuir filhos que sejam frutos dessa união;
IV – Estar em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil – no tocante à capacidade, habilitação e casamento, bem como, cumprir os requisitos previstos no art. 1.512, parágrafo único, da mesma lei.
- Não haverá custos para os nubentes, nos termos do art. 1.512, parágrafo único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficência econômica.
- O Poder Executivo poderá ainda, firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidade não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos com o objetivo de propiciar aos noivos serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias, filmagens, Buffet, entre outros, desde que pertinentes à realização da cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que couber.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assista a fala na íntegra aqui.

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