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VER. ALEXANDRE VARGAS PROPÕE PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE TÊNIS, MATERIAL ESCOLAR E MOCHILA PARA ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO






O vereador Alexandre Pinzon Vargas apresentou uma importante proposta ao Poder Executivo de Santa Maria/RS: a criação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Tênis, Material Escolar e Mochilas para os alunos da Rede Municipal de Ensino. A sugestão, elaborada com base em princípios de inclusão social e equidade, busca oferecer condições igualitárias para o início do ano letivo, beneficiando crianças e adolescentes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

O que prevê o Programa?

De acordo com o texto do projeto, a Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela organização e execução do programa. Os itens serão entregues no início de cada ano letivo, garantindo que todos os estudantes possam começar suas atividades escolares com os materiais necessários.

Além disso, a proposta estabelece que os objetivos do programa incluem:

  • Garantir acesso igualitário ao material escolar, promovendo equidade entre os estudantes;
  • Reduzir as desigualdades sociais que afetam o desempenho acadêmico;
  • Incentivar a frequência e permanência dos alunos nas escolas;
  • Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Contribuir para o desenvolvimento educacional pleno das crianças da rede pública.

Transparência e Financiamento

O financiamento do programa poderá ser realizado com recursos do orçamento municipal destinado à educação, bem como por meio de parcerias com entidades públicas e privadas. O projeto também ressalta a necessidade de transparência, com a publicação periódica de relatórios sobre a aquisição e distribuição dos itens.

Por que essa iniciativa é importante?

A proposta tem como base o Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que afirma que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, com o objetivo de promover o pleno desenvolvimento da pessoa e a qualificação para o trabalho. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Santa Maria reforça a necessidade de garantir acesso e permanência na escola, incluindo o fornecimento de materiais essenciais para o aprendizado.

Segundo o vereador Alexandre Vargas, a iniciativa vai além da simples distribuição de materiais escolares. Trata-se de uma política pública que visa reduzir desigualdades, promover a dignidade das crianças e apoiar diretamente as famílias que enfrentam dificuldades financeiras.

Impactos Positivos Esperados

Entre os benefícios esperados estão a inclusão social, a redução de disparidades no ambiente escolar e o incentivo à educação. A entrega de materiais adequados pode ser um fator determinante para o engajamento e o sucesso acadêmico de muitos estudantes.

"Este projeto é uma forma de garantir dignidade e igualdade para nossas crianças, proporcionando a elas as ferramentas necessárias para que possam aprender e crescer em um ambiente escolar mais justo e acolhedor." Relatou o proponente.

Próximos Passos

O projeto vai passar pelo legislativo, se aprovado será encaminhado ao Poder Executivo para análise e possível implementação. O vereador Alexandre Vargas reforça seu compromisso com uma educação pública inclusiva e de qualidade, reafirmando a importância de iniciativas como esta para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para mais informações sobre o andamento do projeto e outras iniciativas do vereador, continue acompanhando nossas publicações. Vamos juntos trabalhar por uma Santa Maria mais inclusiva!

Leia abaixo a íntegra do Projeto:

PROJETO SUGESTÃO 

 Sugere ao Poder Executivo a criação do Programa Municipal de distribuição gratuita de tênis, material escolar e mochilas para alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria/RS. 

 Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de distribuição gratuita de tênis, material escolar e mochilas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. 

 §1º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela organização e execução do programa, incluindo a definição de critérios, a aquisição e a distribuição dos itens. 

 §2º O programa deverá prever a entrega dos materiais no início de cada ano letivo, garantindo que os alunos possam iniciar suas atividades escolares com todos os itens necessários.

 Art. 2º São objetivos deste Programa:

 I - Garantir condições igualitárias de acesso ao material escolar, promovendo equidade entre os estudantes;

 II - Reduzir as desigualdades sociais que impactam negativamente no desempenho acadêmico; 

 III - Incentivar a frequência e a permanência dos alunos nas escolas; 

 IV - Apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; 

 V - Contribuir para o pleno desenvolvimento educacional das crianças da rede pública. 

 Art. 3º A execução desta iniciativa poderá ser financiada por recursos orçamentários destinados à educação e/ou parcerias com entidades públicas e privadas.

 Art. 4º O Poder Executivo deverá assegurar a transparência no processo de execução do programa, publicando periodicamente os relatórios de aquisição e distribuição dos itens.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 JUSTIFICATIVA 

 Este vereador considera pertinente a sugestão deste projeto, pois a distribuição de tênis, material escolar e mochilas constitui uma medida essencial para assegurar igualdade de condições às crianças da Rede Municipal de Ensino, promovendo dignidade, inclusão social e um ambiente educacional mais justo e acolhedor. A presente sugestão tem como objetivo promover a inclusão social, a equidade e a garantia de direitos fundamentais para milhares de crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Santa Maria. A proposta de distribuição gratuita de tênis, material escolar e mochilas surge como uma solução concreta para minimizar os impactos das desigualdades sociais no âmbito educacional. Conforme o Art. 205 da Constituição Federal de 1988, “ a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Essa diretriz nos convoca a adotar políticas públicas que assegurem o acesso pleno e igualitário à educação, independentemente das condições socioeconômicas dos alunos. No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seus Artigos 134 e 135, reforça essa responsabilidade:

 • Art. 134: “A educação é direito de todos, dever do Poder Público e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

 • Art. 135: “O Município garantirá a educação básica pública e gratuita, adotando medidas que assegurem o acesso e a permanência das crianças e jovens na escola, incluindo o fornecimento de materiais indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.”

Texto e foto: Anderson Medeiros

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