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PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR A LIMPEZA DE TERRENOS ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA É APROVADO POR UNANIMIDADE


Foi aprovado na tarde desta quinta-feira (13), na sessão plenária, realizada na Câmara de Vereadores de Santa Maria, o Projeto de Lei Complementar nº 8835/2019, de autoria dos vereadores Alexandre Vargas (PRB), e André Agne Domingues, que acrescenta o Art. 266-A da Lei Complementar nº 92 de 24 de fevereiro de 2012, que dispões sobre a consolidação do Código de Postura Municipal de Santa Maria, quando diz que “se o responsável mesmo após notificação e aplicação de multa, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, poderá o Executivo, executar, direta, ou por intermédio de terceiros, os serviços de limpeza, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e serviços executados.  


“Esse Projeto de Lei visa autorizar a prefeitura realizar a limpeza de terrenos baldios, cobrando os custos da limpeza no IPTU de seus respectivos donos. Evitando assim, a proliferação de insetos, acúmulo de lixos, e insegurança pública. Muitos donos de terrenos vão embora da cidade, deixando seus
terrenos abandonados por anos. Com esse Projeto o Executivo, executará a limpeza, descontando dos proprietários os gastos com o trabalho, ” destacou Alexandre. 

Texto e fotos: Anderson Medeiros

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