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PROJETO DE LEI nº 8870/2019 “QUEM AMA CUIDA” É APROVADO POR UNANIMIDADE




Na Sessão Plenária da tarde desta quinta-feira (09), realizada na Câmara de Vereadores de Santa Maria-RS, foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei (PL), de autoria do Vereador Alexandre Vargas (PRB), que visa promover a conscientização dos alunos da rede Municipal de Ensino, sobre a relação e a guarda dos animais domésticos, com finalidade de orientá-los acerca dos cuidados que são necessários para que esse convívio seja sadio e respeitoso. Hoje, o Município sofre com uma enorme população de cães e gatos que estão abandonados nas vias e áreas públicas, sem qualquer cuidado, sem vacinação, o que também gera risco de doenças à população.

“ Esse Projeto visa conscientizar nas escolas, alunos e professores para essa prática, de cuidados com os nossos animais. Quem não tiver condições de cuidar de um animal doméstico, não tenha, deixe para quem tenha condições para que o animal não fique solto nas ruas contraindo e transmitindo doenças. Quem ama não deixa o animal sofrer, e sim, dá o mínimo de condições para o animal viver, com vacinas e banho em dia, comida e água fresca, e guarda responsável para os animais domésticos, ” declarou o parlamentar.

A segui os detalhes do Projeto de Lei:

Projeto de Lei nº 8870/2019
Institui o programa “QUEM AMA CUIDA”, de conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos.
Art. 1º. É instituído o Programa “QUEM AMA CUIDA”, de conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos no Município de Santa Maria.
Art. 2º. O Programa poderá ser realizado: I – por organizações não governamentais – ONGs e outras entidades e profissionais com atuação na área; II – em parceria com o Poder Público, que poderá fixar critérios para a formatação e adequação das atividades em cronograma anual.
Art. 3º. Dentre as atividades e informações oferecidas pelo Programa constarão: I – conscientização sobre a relação entre seres humanos e animais; II – conscientização e esclarecimentos sobre a saúde animal e a guarda responsável; III – esclarecimentos quanto ao crime de maus-tratos a animais e seus reflexos; IV – orientação e incentivo à adoção de animais.
Art. 4º.  A execução do programa se dará por meio de promoção de palestras, distribuição de folhetos educativos, exibição de vídeos, realização de aulas práticas e atividades lúdicas sobre higiene e orientações quanto à guarda responsável dos animais.


Texto, foto e arte: Anderson Medeiros

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